Bem, existe então uma legislação que regulamenta o PÃO NOSSO DE CADA DIA.
Ou seja, há “leis, decretos, resoluções (RDC) e portarias” que controlam desde a produção até a comercialização dos alimentos que consumimos todos os dias, resumidamente, tá?
O responsável por essa legislação de alimentos é a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que será muito citado neste blog, chegando até assumir o cargo de co-redator (hehehe)! Pois, muitas informações que aqui serão prestadas são da legislação de alimentos da ANVISA.
Gente, vocês não imaginam quão rigorosa é a ANVISA para a rotulagem de alimentos (parte da legislação de alimentos que mais me instiga a escrever este blog).
Pena mesmo, é não haver mais fiscalização, pois o mercado está cheio e essa não toma conta de tudo (a cada dia tem uma empresa lançando novos produtos). E infelizmente, há muitos rótulos errados, com falta de informações, enganosos, confusos etc.
Ao mesmo tempo que a ANVISA é rigorosa, ela é também de difÃcil interpretação para quem utliza (produtores, comerciantes) e também, para nós consumidores.
Peço que fiquem de olho a partir de agora, pois andaremos juntos nestas descobertas…
Alimentos light e diet, também são regulamentados pela Anvisa?
Sim, os Light são regulamentados pela Portaria SVS/MS 27, de 13 de janeiro de 1998, e os Diet pela Portaria SVS/MS 29, de 13 de janeiro de 1998. Essas duas portarias, regulamentam suas definições e como deverá ser feita a rotulagem dos mesmos.
Espero ter ajudado. Até mais!
Veri, já q vc está a par dessas legislações de rotulagem, gostaria de perguntar uma coisa: as panificadoras são obrigadas a colocar nos produtos que elas fabricam a informação nutricional? É q tem uma panificadora bem conhecida perto de casa q faz umas coisas muito gostosas, porém os produtos não possuem informação nutricional, apenas os ingredientes. E é uma coisa q me incomoda. Obrigada, Tati.
Olá Tati!
Então amiga, a Anvisa regulamenta através da RDC 360/03 – REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE ROTULAGEM NUTRICIONAL DE ALIMENTOS EMBALADOS, que os produtos que são embalados na ausência do consumidor (aqueles bolos, biscoitos que já estão dentro de plásticos sobre uma bandeja de isopor, por exemplo) e prontos para o consumo devem conter a informação nutricional obrigatória…alguns alimentos estão dispensados (sal, vinagre, bebidas alcóolicas, produtos fracionados nos pontos de venda como queijos fatiados etc.)! Essa situação é muito comum, infelizmente. Mas saiba que é obrigatório e que é para nosso benefÃcio. Que tal se você desse um toque nessa panificadora, hein?
Obrigada pelos elogios!
Até mais…
Valeu, Veri… Vou fazer isso sim e aproveitar p/ entregar meu cartãozinho… hehehe.
Beijo e obrigada!!!!
qual pao e colocado a venda na substituicao quando o pao frances acabou.gostaria de saber a lei na integra.
Olá Carlos,
Pelo que pesquisei a única lei sobre pão francês atualmente é a Portaria INMETRO / MDIC número 146 de 20/06/2006
Até breve,
V.M
É permitido o acondicionamento de frios ou pratos semi prontos, como pizza ou muzzarela por exemplo, ser acondicionado e comercializado em contato direto com a bandeja de “isopor”?
Olá Ricardo,
Há vários pontos a serem avaliados. Pois, desde se são pratos congelados, ou resfriados, se são alimentos embalados na frente do consumidor…
Mas a prática dos queijos serem comercializados nessas bandejas já é de muito tempo. Algumas resoluções de alimentos municipais podem ser diferentes. Tem que ficar atento às legislações!
Até mais.
hoje e dia 11042914 gostaria se a obrigacao do comerciante ter pao france ate as 20 horas, e na falta do mesmo e obrigacao vender outro similar pelo mesmo valor do pao com sal,pois varias padarias e supermercados aqui em ilhabela dizem que esta lei ou decreto ja nao e valida. responda, pois acho que o assunto e importante, pois evita que somos obrigados a comprar produtos mais caros, que o pao nosso de cada dia .obrigado nota na verdade ja comentei mas a resposta nao afirma nada, e se assim for estou perdendo o meu tempo e querendo a ajudar o povo brasileiro tao desrepeitado