Por Beth Santos, do site Abeso
Decisão da 16ª Vara Federal de Brasília suspendeu a Resolução 24 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), publicada em junho. O documento, conhecido como RDC 24/2010, criou normas para publicidade de bebidas não alcoólicas e calóricas, e alimentos com elevados teores de açúcar, gorduras e sódio. As campanhas publicitárias deveriam conter alertas associando o consumo desses produtos a obesidade, doenças cardiovasculares, diabetes, hipertensão etc.
A liminar que suspendeu as determinaçàµes da Resolução 24 foi decisão da juíza Gilda Simaringa Seixas, atendendo a recurso na Justiça impetrado pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação (Abia). A entidade alegou que a Anvisa não tem competência para legislar sobre o assunto, já que a Constituição prevê que restriçàµes à publicidade devem ser aprovadas pelo Congresso.
Através de seu departamento jurídico, a Abia se manifestou afirmando que “jamais se pode admitir restrição à liberdade de expressão por ato de órgão do Executivo, pois isto equivaleria à censura”.
Após a publicação da liminar, restam à Anvisa duas alternativas nos próximos dois meses: contestar a decisão junto à 16ª Vara Federal ou dar entrada em recurso de agravo, a ser examinado por uma das Câmaras do Tribunal.
Uma pena, pois era uma forma de ajudar os consumidores que não lêem os rótulos pela dificuldade de interpretá-los e uma forma de as empresas produzirem alimentos “mais” saudáveis…vamos esperar e ver no que irá dar isso!

Ola!
A RDC 24/2010 criou normas para publicidade de bebidas não alcoólicas e calóricas, e alimentos com elevados teores de açúcar, gorduras e sódio. Hoje è in vigore? obrigada