AROMATIZANTES

Os aromatizantes tem por função dar gosto e cheiro aos alimentos industrializados, realçando o sabor e o aroma. Ou seja, fazem com que os alimentos industrializados fiquem mais parecidos com os produtos naturais, ajudando na aceitação do produto pelo consumidor.

Segundo a ANIVSA os aromas são classificados em duas categorias: os naturais e os sintéticos.

Os aromas naturais “são obtidos exclusivamente por métodos físicos, microbiológicos ou enzimáticos, a partir de matérias-primas de origem animal ou vegetal, em seu estado natural ou após: torrefação, cocção, fermentação, enriquecimento, tratamento enzimático ou outros”.

Os aromas sintéticos, “são compostos quimicamente obtidos por processos químicos”, sendo: os aromatizantes idênticos aos naturais e os aromatizantes artificiais.

Os aromas idênticos aos naturais “são substâncias quimicamente obtidas por síntese ou processos químicos a partir de matérias-primas de origem animal, vegetal ou microbiana que apresentam uma estrutura química idêntica às substâncias presentes nas referidas matérias-primas naturais (processadas ou não)”.

Os aromas artificiais “são os compostos químicos obtidos por síntese, que ainda não tenham sido identificados em produtos de origem animal, vegetal ou microbiana, utilizados em seu estado primário ou preparados para o consumo humano”.

Segundo a Anvisa, é obrigatório a indicação do uso de aroma na rotulagem dos alimentos que utilizem. E como que funciona esta indicação?

Se o AROMA utilizado é para DEFINIR ou CONFERIR SABOR  a um alimento e for: (não existe ingrediente que dá o sabor, só haverá o aroma)

-NATURAL, este deverá aparecer no nome do produto como SABOR bláblá e ainda constar no painel principal (frente principal do alimento,que fica exposta na prateleira do mercado para o consumidor ver) a descrição CONTÉM AROMATIZANTE; Ex.: aroma natural de abacaxi / Produto: Gelatina Sabor Abacaxi /  Painel Principal: Contém aromatizante.

-ARTIFICIAL, este deverá aparecer no nome do produto como SABOR ARTIFICIAL DE bláblá e constar no painel principal a descrição AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE; Ex.: aroma artificial de abacaxi / Produto: Gelatina Sabor Artificial de Abacaxi /  Painel Principal: Aromatizado artificialmente.

-IDÊNTICO AO NATURAL, deverá aparecer no nome do produto como SABOR bláblá e no painel principal a descrição CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL; Ex.: aroma idêntico ao natural de abacaxi / Produto: Gelatina Sabor Abacaxi /  Painel Principal: Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.

Se o AROMA utilizado é para REFORÇAR ou RECONSTITUIR SABORa um alimento e for: (nesse caso existe o ingrediente que dá o sabor)

-NATURAL, deverá aparecer no nome do produto e constar no painel principal a descrição CONTÉM AROMATIZANTE; Ex.: aroma natural de abacaxi / Produto: Picolé de Abacaxi /  Painel Principal: Contém aromatizante.

-ARTIFICIAL, deverá aparecer no nome do produto e constar no painel principal a descrição AROMATIZADO ARTIFICIALMENTE; Ex.: aroma artificial de abacaxi / Produto: Picolé de Abacaxi /  Painel Principal: Aromatizado artificialmente.

-IDÊNTICO AO NATURAL, deverá aparecer no nome do produto e no painel principal a descrição CONTÉM AROMATIZANTE SINTÉTICO IDÊNTICO AO NATURAL; Ex.: aroma idêntico ao natural de abacaxi / Produto: Picolé de Abacaxi /  Painel Principal: Contém aromatizante sintético idêntico ao natural.

Se o AROMA utilizado é para CONFERIR UM SABOR NÃO ESPECÍFICO a um alimento, a indicação do uso de aroma deve constar na lista de ingredientes apenas.

Legal né?…Vamos ficar de olho?

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